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Piso farmacêutico, os tipos de salários e a diferença para remuneração. O que são e como são definidos?

O salário é um direito constitucional, e sua terminologia pode alterar conforme o vínculo trabalhista.

Os tipos de salários incluem:

  • Salário Mínimo:  O menor valor que uma empresa pode pagar, estabelecido por lei e reajustado anualmente.
  • Salário Base ou Bruto:  O valor fixo que consta no contrato de trabalho, antes da aplicação de descontos de impostos e outras deduções.
  • Salário Líquido:  O valor que a(o) funcionária(o) realmente recebe após todos os descontos obrigatórios (como o INSS).
  • Piso Salarial:  O valor mínimo que profissionais de uma determinada categoria (regulamentada por sindicatos) devem receber. 

Observa-se que o piso salarial é definido por lei federal, estadual ou convenções/acordos coletivos de trabalho. A categoria farmacêutica não tem piso definido em lei; um dos grandes empenhos do Sindifars. No RS, no campo da saúde, somente a categoria farmacêutica tem piso salarial definido em convenção coletiva de trabalho (CCT), por atuação do Sindifars. Sem isso, os empregadores poderiam oferecer e pagar o valor que definissem internamente na empresa. 

Deste modo, inexiste pessoa ou grupo de pessoas que, por “campanha”, vai obter o valor que seja para o piso e para toda a categoria. Isto depende da correlação de forças políticas e econômicas ou no legislativo ou do processo de negociação.

Por isso, convidamos a(o)s colegas farmacêutica(o)s apoiem o PL nº1559/2021,  que propõem piso salarial de R$ 6,5 mil mensais. E  convidem parentes e amigos a votarem favoravelmente por este link.

É possível ser avaliado proposição legislativa estadual ou municipal (que se restringirá ao respectivo âmbito), observando que a proposta não traduza valores de pisos menores aos firmados pelo Sindifars nas negociações coletivas e registradas nas convenções ou acordos coletivos de trabalho. Esta tem sido a dificuldade do Sindifars quando é pautado o piso estadual no RS, que a maior faixa está em R$ 2.267,21.

Neste momento, no RS, o Sindifars já conquistou piso no valor de R$ 7.077,24 para farmacêutica(o) RT na indústria. Isto depende do histórico de negociação, com cada um dos diferentes sindicatos patronais, e o momento da negociação em si.

Bem como, e não menos importante, participem das assembleias convocadas pelo Sindifars, no 1º semestre, quando se vota a pauta de reivindicações do ano corrente e se aprova uma agenda de mobilização.

Importante destacar que remuneração não é salário. A remuneração é um termo mais abrangente que inclui o salário e adicionais. Significa a totalidade dos ganhos da(o) empregada(o) decorrentes do vínculo empregatício. Existem diferentes remunerações: fixa, variável, indireta, PLR.

Observa-se que a Lei 13.467/2017 estabeleceu por meio da nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo:
  • Abonos;
  • Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);
  • Ajuda de custos (qualquer valor);
  • Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).
  • Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.

E por fim, para relembrar: o “salário” do servidor público é definido e alterada somente por lei. Portanto, possuem diferentes regramentos.

Sindifars, 50 anos cuidando do trabalho farmacêutico!

Saiba Mais:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.  Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

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