Sindifars responde às principais dúvidas dos farmacêuticos

Qual o período de estabilidade da trabalhadora gestante?

Gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. 

O artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal é claro quanto a ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.

A lei define ainda o prazo em que a chamada estabilidade provisória é garantida às futuras mamães: o período tem início com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.

Esse direito também é válido nos casos de gravidez em meio ao contrato de experiência e de gestação durante o aviso prévio.

A demissão da empregada gestante é permitida somente nas situações de dispensa por justa causa.

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388