Trabalho farmacêutico é trabalho com direitos!
O Sindifars orienta: profissional farmacêutica e farmacêutico devem ser contratados com carteira de trabalho assinada!
Não importa o segmento ou o ramo de atividade da empresa. Quando o trabalho é realizado de forma habitual, pessoal, remunerada e sob subordinação, está caracterizado o vínculo de emprego, conforme os artigos 2º e 3º da CLT.
Nessas situações, a contratação pela CLT e o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) são obrigatórios. Isso garante acesso aos direitos e às proteções trabalhistas previstos em lei.
Valorizar o trabalho farmacêutico é respeitar direitos!
E defender direitos é papel do Sindicato!
Em caso de dúvida sobre sua contratação ou seus direitos, procure o Sindifars (sindifars@sindifars.com.br).
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!

