Nova Portaria do Ministério do Trabalho protege os direitos das farmacêuticas e dos farmacêuticos

Diferentemente de divulgações de matérias que tem circulado, amplamente, de forma completamente distorcidas, de que o governo federal revogou uma decisão na garantia de abertura de farmácias e outros comércios em domingos e feriados, a verdade é que a revogação dessa portaria, editada em 2021, a partir de uma decisão do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), vem para proteger os direitos das pessoas que trabalham no comércio, como a categoria dos farmacêuticos.

A nova portaria (Portaria MTE nº 3665/2023) estabelece que os funcionários do setor varejista só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada com os sindicatos das respectivas categorias. A autorização para o comércio nos feriados não é mais permanente, tornando-se dependente da negociação coletiva.

Antes da alteração, diversos setores, como farmácias, supermercados, atacados, distribuidores de produtos alimentícios, e feiras livres, tinham permissão para operar nos feriados sem a necessidade de CCT. Bastava o empregador comunicar aos funcionários sobre o funcionamento normal do estabelecimento, respeitando os direitos de folga.

Com a nova portaria, o trabalho nos feriados só será permitido se houver previsão em CCT discutida com o sindicato da categoria. A mudança implica que, agora, os setores mencionados passarão a depender de norma coletiva que autorize o funcionamento das lojas, unidades e filiais.

A medida busca proteger os direitos das pessoas trabalhadoras e garantir relações laborais equilibradas e justas. Anteriormente, a permissão para o trabalho nos feriados era uma decisão unilateral do empregador. Agora, a abertura do comércio nesses dias será regulada, sob o aspecto trabalhista, de forma mais criteriosa, levando em consideração o impacto sobre a vida das pessoas trabalhadoras  e a necessidade de preservar o direito ao descanso e lazer.

Ou seja, essa medida vem no sentido da proteção à vida das pessoas, e evitando abusos por parte de empregadores. Além de valorizar a negociação coletiva para regular as condições de trabalho nos feriados, promovendo uma condição mais justa nas relações de trabalho.

A decisão também reforça a necessidade de leis municipais que considerem o bem-estar dos trabalhadores, equilibrando as demandas comerciais com o direito ao lazer e descanso.

O Sindifars e sua assessoria jurídica já estão analisando as ações práticas de implementação dessa proteção para a categoria farmacêutica.

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