28/4 – Por Políticas Públicas para a Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho

28/4 – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

O mês de abril é para lembrarmos dos que trabalham e adoecem e morrem para que o mundo do trabalho continue gerando as riquezas para poucos.

Portanto, hoje reforçamos a luta por segurança no trabalho. Estamos denunciando condições precárias de vida e de trabalho a que estão expostos muitos trabalhadores e trabalhadoras no país, com ou sem carteira assinada. Mas indicando saídas que são possíveis ao unirmos agendas a favor das vidas.

O Brasil produziu políticas públicas no campo do trabalho, objetivando segurança e proteção das pessoas trabalhadoras.

As políticas de saúde do trabalhador e da trabalhadora são resultadas de avanços conquistados por diversas mãos, marcado pelos desafios, embates e constantes lutas praticadas nas três esferas de governo, para assegurar os direitos estabelecidos pela Constituição Federal. Elas surgiram para fortalecer o regime democrático e, desse modo, garantir o bem-estar da sociedade, atendendo aos interesses individuais e coletivos.

  • Política Nacional Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores (PNSTT) publicada pela Portaria
    Federal GM/MS nº 1.823, em 23 de agosto de 2012. Um marco importante para o campo da Saúde do Trabalhador e  da Trabalhadora, inclusive por contemplar no seu nome a questão de gênero e realçar a  importância das mulheres em suas diretrizes, uma grande conquista política.
  • Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (PNSST) foi instituída pelo Decreto nº 7.602 de 7 de novembro de 2011  com os objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho.
  • A Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde pela  Resolução CNS nº 588/2018 , cumprindo papel de norteadora do planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do SUS, caracterizado pela definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias dessa vigilância. Em especial, a Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, é parte essencial do SUS, responsável por produzir informações e analisar a situação de saúde, a fim de orientar as ações que reduzam os riscos e promovam a saúde da população.

Essas políticas se apresentam como estratégicas  segundo a Resolução  CNS nº 603/2018, compondo a Gestão Nacional do Saúde do Trabalhador com a função de coordenar, induzir e apoiar a implementação da PNSTT numa  perspectiva intra e intersetorial, buscando a articulação com outros setores do SUS, em  especial com a Atenção Básica e a Vigilância em Saúde.

E as pautas da classe trabalhadora são diversas, mas destacamos:

  • Fomento a educação permanente, afirmando-se a integração universidade – serviço de saúde como um cenário político-pedagógico positivo e que influencia o acesso aos profissionais, resultando efeitos positivos na formação como desenvolvimento de raciocínio clínico, e em especial para a categoria farmacêutica, o uso de fontes de informação sobre medicamentos confiáveis, desenvolvimento de habilidade de tomada de
    decisões em farmacoterapia e cuidado centrado na pessoa;
  • Ações de enfrentamento ao adoecimento mental. Os fatores mais prevalentes encontrados na literatura são: extensa jornada de trabalho, número insuficiente de profissionais no ambiente laboral, diversas interrupções durante turno de trabalho e o aumento de casos de assédio moral e mesmo sexual;
  • Atualização das Normas Regulamentadoras (NR’s) para ampliar a proteção e segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores e não unilateralmente dos empregadores. Para a categoria farmacêutica nossa luta na atualização da NR 15, que dispõe sobre as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade, para, dentre diferentes questões, incluir os serviços farmacêuticos e os respectivos agentes insalubres, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde;
  • Fortalecimento dos órgãos de fiscalização, com concursos para auditores fiscais, para as devidas providências, quando necessário, na responsabilização de empregadores. De suma importância, em caso de riscos inerentes ao trabalho, os colegas farmacêuticos procederem as denúncias pelos canais da Superintendências Regionais do Trabalho no RS;
  • Ampliar participação, movimentos sindicais e demais parcerias como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) , que perpassas pela agenda do trabalho decente;
  • Fortalecer o movimento sindical e uma  rede de serviços especializados em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para  assegurar a atenção integral à saúde das populações trabalhadoras nos territórios,  promover a saúde, os ambientes e os processos de trabalhos saudáveis, reduzir o número  de doenças e agravos relacionados ao trabalho, reduzir o número de afastamentos e  absenteísmo entre trabalhadores e qualificar e fortalecer o SUS.

Neste momento em que estamos no processo da realização da 4º Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES) e da 5º Conferência Nacional da Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores (5º CNSTT) conclamamos a todas as categorias para que participem destas agendas e defendam diretrizes estratégicas para a materialização das condições dignas a força de trabalho que produz qualidade de vida a todas as pessoas.

Sindifars, cuidando de quem cuida!