Assinada CCT Sindifars – Sindihospa 2023/2025

Sindihospa é o sindicato patronal que representa as clínicas e os hospitais de Porto Alegre.

Este patronal, como de praxe, primeiro negocia com a categoria majoritária da enfermagem e a enfermagem em si, para depois dar andamento com o Sindifars e demais sindicatos laborais com data base pós maio, pois daí apenas reproduzem as condições firmadas com demais categorias. E mesmo assim, foram necessárias trocas de contatos com o este patronal para garantir melhores condições para a categorias dos farmacêuticos.

Destaca-se que: nós somos a única categoria, da área hospitalar, que possui piso e adicional de responsabilidade definido na norma coletiva. Estas como demais clausulas, que trazem benefícios econômicos e sociais, são além aos previstos em Lei, graças a atuação do Sindifars no processo de negociação.

Alguns destaques:

Piso Salarial, a partir de 1º/08/2023, o piso normativo para os integrantes da categoria profissional será de R$
5.267,01 (cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e um centavo) para jornada de 220 (duzentos e vinte)
horas mensais, podendo ser fixado por hora, respeitada a mesma proporção.

Reajuste Salarial é o INPC acumulado no período de 01/08/2022 à 31/07/2023 de agosto/2023 no percentual de 3,53% (três vírgula cinquenta e três por cento), que corresponde ao INPC , mais 0,11 (zero virgula onze por cento) de ganho real, retroativo a 1º de agosto de 2023, a ser pago na folha de pagamento da competência do mês de setembro de 2023, juntamente com as diferenças salariais retroativas daí decorrentes.

Abono Indenizatório de R$ 1000,00, decorrente das perdas pela não retroatividade dos reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho e seus aditivos firmados nas negociações dos anos anteriores (vigências 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023), a serem pagas em até duas parcelas, nas folhas de pagamento de outubro e novembro/2023.

Responsabilidade Técnica o valor equivalente a 03 (três) salários mínimos.

Adicional Noturno equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora diurna, para o trabalho realizado das 22:00h (vinte e duas horas) de um dia até às 5:00h (cinco horas) do dia seguinte.

Demais clausulas se mantém como auxílio creche, reembolso das contribuições previdenciárias, apoio a capacitação e outros.

Muito importante os colegas conhecerem a íntegra da totalidade da convenção coletiva que é composta de 74 clausulas acima do previsto em Lei.

Em relação a cota negocial, os colegas que pagarem a guia social e/ou sindical 2023 até 30/09/2023 estarão isentos do desconto desta arrecadação. Ganha o Sindifars com a representatividade da categoria. Ganha o colega que economiza no seu bolso.

Conforme deliberado na assembleia, é assegurado o direito de manifestação contrária à cota negocial, que deverá ser realizado de forma individual e por escrito pelo farmacêutico, no período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2023, inclusive. A manifestação deverá ser enviada ao SINDIFARS/RS (rua General Câmara, 406/204, Centro, Porto Alegre – CEP 90.010-230) por carta registrada. Serão consideradas válidas as cartas enviadas/postadas até o último dia do prazo.

Importante refletir que o sindicato patronal também faz sua arrecadação da cota negocial. Daí a pergunta: a quem queremos fortalecer: o seu sindicato ou deixar somente as empresas para o sindicato patronal?

Caso o colega tenha dúvidas na aplicação da referida convenção coletiva pode enviar e-mail para homologa@sindifars.com.br ou mesmo através deste e-mail solicitar agendamento jurídico, por telefone ou presencial, nos plantões das terças feiras na sede do Sindifars.

Sindifars, cuidando de quem cuida!