Atenção: Suspensão Temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Existe uma lista de municípios, listados na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e que se altera de acordo com a situação climática no RS, que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Conforme a Portaria MTE nº 729, de 15 de Maio de 2024, esta autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024. 

Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 4 (quatro) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

O colega farmacêutico poderá acompanhar o período de suspensão e os recolhimentos do FGTS através do APP FGTS.

Em caso de dúvida encaminhe o extrato do FGTS para o e-mail homologa@sindifars.com.br, assim poderemos analisar e dirimir suas dúvidas.

Sindifars, cuidando de quem cuida!