Voluntariado como exercício de cidadania e solidariedade na calamidade pública Voluntariado não como instrumento de evitar novas contratações #PorConcursoPúblicoJá!

Voluntariado como exercício de cidadania e solidariedade na calamidade pública!

Voluntariado não como instrumento de evitar novas contratações!

#PorConcursoPúblicoJá!

Há que se conceber o serviço voluntário como ação humanitária exercida por profissionais que colocam sua expertise ao serviço das comunidades, sempre que a necessidade se manifesta como na situação de calamidade pública.

O trabalho voluntário em algumas áreas e tarefas, como da saúde, não poderá ser exercido por pessoas inexperientes, ou mesmo estudantes, pela ausência da formação, vivência prática  e experiência profissional para atender as necessidades das pessoas.

Trabalho voluntário pode ser compreendido como aquele que a pessoa trabalhadora desenvolve sem remuneração e na toada de contribuição para a vida em sociedade.

Importante destacar que o trabalho voluntário não se confunde com o trabalho com vínculo empregatício, pois caracteriza uma relação de trabalho, mas não uma relação de emprego.

A Lei nº 9.608/1998 define:

Art. 1º – Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestada o serviço voluntário.

Ou seja, qualquer atividade não remunerada – quando você não receba nenhum tipo de pagamento ao realizá-la – pode ser considerada como trabalho voluntário, seja para uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Esse é o ponto principal que diferencia o trabalho formal do voluntário. Ao se voluntariar, a pessoa abre mão de qualquer tipo de pagamento.

A Lei nº 12.608/2012 determinou a organização e o fortalecimento da defesa civil em todos os níveis — federal, estadual e municipal — e sistemas integrados de monitoramento, alerta e dispõe sobre o trabalho voluntário que também pode ser desenvolvido sob a forma de serviço voluntário, desenvolvido por profissionais experientes e especializados, em situações de catástrofes naturais ou não, onde se exige do voluntário alta capacidade de tomar decisões, agir em situação de risco, de forma organizada e resolutiva.

Mas é importante esclarecer que o trabalho voluntário não pode ser confundido com concessão de estágio, pois, esta modalidade de aquisição de experiência é própria do período de formação.

Trazendo essa pauta para o atual momento vivenciado no RS, de calamidade pública, diante da crise ambiental e os impactos sociais, econômicos, trabalhistas e sanitários as trabalhadoras e dos trabalhadores se faz necessário algumas considerações de relevância em torno do voluntariado.

Inicialmente, agradecer aos colegas farmacêuticos que de pronto atuaram como pessoas voluntárias no mais diversos espaços, cumprindo com seus compromissos com as pessoas e levando o seu conhecimento para salvar vidas. As farmacêuticas e os farmacêuticos se fizeram  presentes para receber as doações de medicamentos, avaliar as datas de vencimento, separar por classe terapêutica, dispensar os medicamentos na lógica de trabalho multidisciplinar e o cuidado na orientação das pessoas para o uso correto dos medicamentos para seus problemas de saúde.

Naquele momento, de um acirramento da situação, vivenciando-se um cenário de caos, o Sindifars inclusive divulgou link de acesso a formulário para colegas se inscreverem para serem pessoas voluntárias.

Porém, agora compreendemos que nos encontramos num novo momento. As águas começam a baixar, as pessoas retornam as suas casas ou passam ser acolhidas em espaços dignos e seguros; pelo menos assim esperamos e exigimos dos governos municipais. As doenças começam aparecer de uma forma maior, como casos de dengue e leptospirose. Sem esquecermos-nos dos casos de hipertensão, diabetes, câncer, dentre outros As pessoas precisam receber assistência às suas saúdes, com a implementação e articulação de políticas públicas para salvar vidas.

Diante do fato concreto de que Saúde é organizada em rede de atenção, melhorando a integração entre atenção básica, atenção especializada e hospitalar, com foco nas necessidades dos usuários e dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e para tal se faz necessário trabalhadoras e trabalhadores no atendimento às pessoas, de forma integral, não cabe a manutenção de pedidos de voluntariado de profissionais, como os farmacêuticos.

Até porque as pessoas já têm seus empregos, e não terão disponibilidade sequer para fechar escala de horários.

Não é possível seguirmos com a inscrição de pessoas voluntárias sem ônus para a instituição, sem gerar vínculo empregatício e, portanto, sem honrar encargos e direitos trabalhistas. Tão pouco aceitar o contrato de serviço voluntário como meio para ocultar uma relação de emprego.

Depreende-se que o trabalho voluntário é de suma importância para a sociedade em geral, pois, trata-se de uma forma de integração da cidadania e um procedimento de restauração dos laços de solidariedade na comunidade, nos momentos de calamidade pública.

Espera-se ter um Estado forte e não um Estado Mínimo que tem a compreensão de que o papel do estado na sociedade deve ser o mínimo possível! Para isso, o Estado, para que consiga entregar alguns serviços públicos para a sociedade, delega sua responsabilidade para as iniciativas privadas, para a execução de responsabilidades legais, bem como envolve a sociedade civil como responsável com o coletivo.

Neste momento, de reconstrução do RS, o governo estadual, articulado com os governos municipais e federal, precisa, imediatamente convocar contratação temporária e, na sequência oportunizar concurso público, de acordo com as necessidades locais, recompondo os seus quadros de servidores e garantindo, como de sua responsabilidade, a valorização concreta das trabalhadoras e trabalhadores do SUS com condições dignas de trabalho.

#PorConcursoPúblicoJá!