Sindifars assina Acordo Coletivo de Trabalho com rede São João

O Sindifars assinou Acordo Coletivo de Trabalho com rede São João , período 2020/2021, abrangendo os municípios de Água Santa/RS, Arvorezinha/RS, Camargo/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Estação/RS, Gentil/RS, Guabiju/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Montauri/RS, Mormaço/RS, Muliterno/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Araçá/RS, Paraí/RS, Passo Fundo/RS, Pontão/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Sananduva/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, São Domingos do Sul/RS, São Jorge/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vila Lângaro/RS e Vila Maria/RS.

Os termos deste ACT seguem a mesma previsão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinado pelo Sindifars com Sinprofar, mas abrangendo os municípios da base do Sindunort.

Sindunort é o sindicato patronal que representa as farmácias nos municípios que citamos acima. Mas infelizmente, por ausência de interesse deles, temos obtido tão somente decisões de dissídio pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que defere tão somente reajuste salarial.

Observamos que mesmo o TRT  tão somente defina por reajuste salarial, este é um aspecto importante. Caso contrário os farmacêuticos ficariam literalmente à mercê da vontade do empregador. Porém, termos assinado este acordo coletivo com a rede de farmácias São João garante, aos colegas empregados nesta empresa e nas respectivas cidades citadas anteriormente, direitos além dos previstos no dissídio e em lei como participação em cursos com abono de ponto e remuneração integral ou mesmo, o farmacêutico que, no curso do aviso prévio, dado pelo empregador, obtiver novo emprego, fica dispensado do cumprimento do restante do prazo, pagando o empregador apenas os dias trabalhados e as correspondentes parcelas rescisórias e remuneratórias.

E ainda, de forma transparente, informamos quanto a previsão do desconto da taxa negocial

Os colegas farmacêuticos que estiverem em dia com as guias social e/ou sindical até 25/10/2021 estarão isentos do desconto em folha de pagamento, no mês de novembro/2021, no valor correspondente a 3% do salário base nesta data. E conforme deliberado na assembleia da categoria profissional é assegurado o direito de oposição pelo empregado, manifestado individualmente e por escrito à entidade sindical convenente, no prazo de 01 a 10 de novembro do corrente ano. A oposição deverá ser apresentada pelo farmacêutico de forma individual e enviada pelo correio, mediante carta registrada, para o endereço do sindicato profissional, sito na Av. General Câmara 406/204, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-230. Somente serão consideradas as cartas enviadas/postadas até a data limite de 10 de novembro.

Você solicita sua guia social e/ou sindical 2021, respectivamente, R $110,00 e R $100,00/ano, para homologa@sindifars.com.br.

Tal trajetória e conquista para os farmacêuticos só foi possível por atuação atenta, efetiva e persistente do Sindifars.

Em caso de dúvida, envie e-mail para sindifars@sindifars.com.br.

Sindifars, cuidando de quem cuida!