Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: tele trabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. É tudo a mesma coisa?

 

Não. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, diferenciam-se juridicamente.

 

O que é teletrabalho? Teletrabalho é a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e que não se enquadram na ideia de trabalho externo, isto é, do trabalho que, em razão de sua natureza, é desempenhado em locais externos, como é o caso de motoristas, representantes, vendedores, etc.

 

Assim, as principais características do teletrabalho são:

 

1 – Trabalho prestado, na maior parte do tempo, fora das dependências do empregador;

2 – Utilização de recursos tecnológicos;

3 – Não ser trabalho externo.

 

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388