Lei nº 14023/2020 adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais

Foi sancionada  a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como farmacêuticos, médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei 14.023/20).

Esta Lei define que o Poder Público e os empregadores fornecerão, gratuitamente, os EPIs – equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa, aos profissionais que possuam contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.

E esses profissionais terão, de acordo com a lei, prioridade para fazer testes de diagnóstico da covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

A testagem tem sido uma das pautas centrais do Sindifars nas reuniões que temos realizado com empregadores, em especial, com a área hospitalar. Infelizmente, até esse momento, mesmo com informações que o Ministério da Saúde tem disponível milhões de testes RT-PCR, ainda os mesmos não estão disponíveis, quando necessário, aos trabalhadores da saúde e nem a pacientes.

Temos o entendimento, na proteção dos farmacêuticos, dos trabalhadores e das pessoas da necessidade de testagem para tomada de providências preventivas e protetivas, sendo, portanto, não uma prioridade mas uma obrigação por parte dos empregadores, sejam do setor privado como do público.

Mas seguimos na busca da proteção da saúde dos farmacêuticos.

Sindifars, cuidando de quem cuida!