Trabalhar como autônomo ou com carteira assinada?
Trabalhar como autônomo
Trabalhadores autônomos possuem duas opções: trabalhar como Profissional Liberal ou abrir seu próprio CNPJ. Nos dois casos, os autônomos possuem obrigações legais que deverão cumprir junto aos órgãos competentes, incluindo o pagamento de impostos. É preciso também manter a organização de uma boa empresa, mesmo que ela seja composta por uma pessoa. Responsabilidade, aprimoramento, encargos, fluxo de entrada e saída de dinheiro, deverão fazer parte da rotina de quem trabalha por conta própria. Mas o que realmente pesa é a proteção que quem opta por trabalhar com carteira assinada tem em caso de rescisão, o que é inexistente para Pessoa Jurídica – o trabalhador é desligado sem direito a nada.
Desvantagens:
- Ausência da proteção da legislação trabalhista.
- Maior responsabilidade e disciplina.
- Não recebe um salário fixo.
- Precisa pagar um plano de previdência.
- Não tem direito ao seguro desemprego, férias, 13º salário e FGTS.
- Exige mais organização financeira e cuidado com o dinheiro.
- Deve emitir nota fiscal e pagar os impostos sobre o valor que recebeu.
Trabalhar com Carteira assinada
A legislação trabalhista diz que uma pessoa empregada é aquela que “presta serviço de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Ou seja, o vínculo empregatício é quando um trabalhador presta um serviço de forma individual e fixa. Essa forma de serviço é regulada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e a carteira de trabalho é assinada, garantindo vários benefícios que muitas vezes não são oferecidos a quem opta por atuar como pessoa jurídica.
Vantagens:
- Pagamento do salário garantido.
- Férias de 30 dias uma vez por ano.
- Décimo terceiro salário.
- Recebimento por horas extras trabalhadas.
- Pelo menos uma folga por semana sem nenhum desconto.
- Licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto.
- Folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo.
- Aviso prévio em caso de encerramento do contrato.
- Direito ao seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Advogada do Sindifars, Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388