Sinprofar propõe mediação no TRT na contramão da valorização do trabalho farmacêutico
O Sindifars vem alertando os farmacêuticos sobre as previsões contidas na Medida Provisória nº 936, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Desde o início da vigência da referida MP, em 01º/04/2020, o Sindifars tem recebido inúmeras propostas de Acordos Coletivos de Trabalho com diferentes empresas, em diferentes situações.
E, dentro desse contexto, o Sinprofar, sindicato patronal que representa grande parte das farmácias no Estado, enviou ao Sindifars uma proposta de Aditivo de Convenção Coletiva, que está em vigência até 31/07/2020, na qual praticamente transcreve a íntegra da Medida Provisória nº 936, de reduções e suspensões de contrato, além de incluir pontos de outra Medida Provisória recente, a de nº 927.
O Sindifars analisou a proposta patronal e rejeitou a minuta. Em linhas gerais, o Sindifars manifestou que: as medidas provisórias, recentemente editadas pelo governo federal, não podem ser aplicadas às atividades essenciais, nestas, as farmácias e drogarias, neste momento prestando um inestimável serviço à população; que as questões propostas pelo sindicato patronal, via negociação coletiva, podem importar em desrespeito à assistência farmacêutica integral, prevista na Lei nº 13021/14 e Lei nº 5591/73, o que impede que seja firmada para todos os estabelecimentos empregadores, via negociação coletiva ampla.
Portanto, o Sindifars entende que as regras e flexibilizações previstas nas MPs do Governo Federal, relacionadas à pandemia da COVID-19, pela sua excepcionalidade de adoção e pela sua finalidade, não são possíveis de discussão via Convenção Coletiva de Trabalho.
O Sindicato patronal, com a negativa do Sindifars, solicitou mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho, que ocorreu no dia 04 de maio. Após debates acerca do tema e da realidade dos profissionais farmacêuticos e do segmento do comércio varejista de medicamentos, o Sinprofar refez a proposta, excluindo alguns pontos da proposta anterior.
Em que pese um recuo na tentativa de validar todas as medidas provisórias, que são bem restritivas de direitos, o sindicato patronal segue negando, que são bem restritivas de direitos, o sindicato patronal segue negando a possibilidade de inclusão de cláusulas em prol da categoria, como o pagamento pelos serviços farmacêuticos, risco de vida e o fornecimento de todos os EPI’s necessários.
O Sindifars sustentou o relevante papel que cumpre as farmácias em plena pandemia, a garantia da assistência farmacêutica integral e a responsabilidade desses empregadores garantirem os equipamentos de proteção individual de acordo com as exigências que os serviços exigem, e o pagamento dos serviços e adicionais como reivindicação legítima aos que, com competência e ética, levam seu conhecimento no atendimento às demandas das pessoas.
O Vice-presidente do TRT solicitou que o sindicato patronal volte a apreciar as demandas da categoria profissional e agendou nova audiência de mediação.
Em paralelo, o Sindifars recebeu proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de uma rede de farmácias, a qual encaminhamos contraproposta, incluindo o pedido de pagamento pelos serviços farmacêuticos e pagamento por risco de vida, bem como o fornecimento de todos os EPI’s necessários e obrigatórios.
Em paralelo, o Sindifars recebeu proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de uma rede de farmácias, a qual encaminhamos contraproposta, incluindo o pedido de pagamento pelos serviços farmacêuticos e pagamento por risco de vida, bem como o fornecimento de todos os EPI’s necessários e obrigatórios.
O Sindifars segue firme na defesa e valorização do trabalho farmacêutico.
Sindifars, cuidando de quem cuida!