Sindifars em ação: ganhos para os farmacêuticos que trabalham em farmácias do setor privado

Após meses de rodadas de negociação, para garantir avanços de direitos aos farmacêuticos, o Sindifars assinou convenção coletiva de trabalho com Sinprofar, sindicato patronal que representa as farmácias do setor privado na maioria dos municípios gaúchos.

Foi obtido o INPC integral, agosto/18, de 3,61%, para os que recebiam acima do piso em agosto/17. A partir 01º de agosto de 2018, o piso passa ser de R$ 3.300,00, que significou um reajuste de aproximadamente 6%. Possíveis diferenças salariais devem ser pagas em até 2 parcelas: em dezembro/18 e janeiro/19.

Destacamos ainda a conquista defendida pelo Sindifars aos farmacêuticos para que, durante o aviso prévio dado pelo empregador, obtiver novo emprego, fiquem dispensados do cumprimento do restante do prazo, pagando o empregador apenas os dias trabalhados e as correspondentes parcelas rescisórias e remuneratórias.

Quanto a participação em cursos de qualificação profissional, que digam respeito à sua atividade laboral na empresa, mediante comprovação através de certificado de participação, o farmacêutico receberá abono do ponto e pagamento de remuneração integral, como se estivesse trabalhando, sendo necessária a comunicação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a anuência do empregador. Esse afastamento fica limitada a 5 (cinco) dias por ano, considerando-se o período de vigência da presente norma coletiva, que serão usufruídos a razão de 1 (um) dia a cada carga horária de 8 (oito) horas/aula ou ½ (meio) dia a cada carga horária de 4 (quatro) horas/aula.

Esses são alguns dos direitos para serem usufruídos pelos farmacêuticos que atuam nas farmácias da base do Sinprofar. A íntegra da convenção coletiva pode ser acessada, clicando aqui.

E por fim, e não menos importante, lembramos que o Sindifars é financiado exclusivamente pelos farmacêuticos. Sem este financiamento o sindicato não tem fonte de custeio. E para que possamos seguir garantindo reajustes salariais e outros direitos, a referida convenção coletiva prevê o recolhimento da taxa negocial, valor que subsidia o processo de negociação em si, a ser descontada na folha de pagamento de dezembro/18, após o recebimento dos reajustes e pagamentos das possíveis diferenças salariais, no valor de R$ 99,00. Conforme previsto na norma há possibilidade de oposição à referida parcela, através de apresentação de carta de oposição, no prazo de 10 dias, que inicia dia 12/12/18.

Diante desse momento em que a reforma trabalhista reduziu consideravelmente o financiamento sindical, o recolhimento da taxa negocial é uma relevante contribuição para a continuidade da própria existência do sindicato, como a prestação de serviços provenientes das normas coletivas, como por exemplo, pela permanência do atendimento jurídico e do agendamento das rescisões de contrato, os quais garantem a revisão, o acompanhamento e a tomada de providências na garantia dos seus direitos trabalhistas.

Portanto, para que possamos seguir nossa trajetória de lutas pelo fortalecimento e valorização profissional, que perpassa pelo processo de negociação, gostaríamos de contar com sua contribuição.

#JuntosSomosMaioresQueOsNossosDesafios!

Diretoria Sindifars