Importância do sindicato nas negociações coletivas: gratificação por curso de aperfeiçoamento

Você sabia que não há previsão por lei para gratificação por curso de aperfeiçoamento? Ou seja, o farmacêutico estuda, investe em aulas que muitas vezes são caras para aumentar seus conhecimentos e prestar um melhor serviço, mas não recebe um aumento salarial por isto. Uma injustiça que o Sindifars, através da sua participação nas negociações coletivas, pauta todos os anos.

O Sindicato dos Farmacêuticos conquistou esse benefício para os empregados na indústria, através da convenção coletiva firmada com o Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Rio Grande do Sul (Sindicis). Como mostra texto a seguir, convenção coletiva de trabalho, com vigência de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2018:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ADICIONAL POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

O empregado farmacêutico receberá um adicional sobre sua remuneração, não cumulativo, por curso de pós-graduação oficialmente reconhecido pelo MEC, no seguinte percentual:

a) 10% (dez por cento) para especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula;
b) 15% (quinze por cento) para mestrado e
c) 20% (vinte por cento) para doutorado.

Parágrafo único: O adicional somente será devido na hipótese do curso ser complementar à formação universitária do farmacêutico e à sua área de desempenho profissional.

O Sindifars segue na luta para estender esse benefício a todos os farmacêuticos, independente da área de atuação. Contudo, essa conquista só foi possível porque você contribuiu para isso nos últimos anos. Seja sócio, não fique só. O valor anual da contribuição social é R$ 90,00. Solicite sua guia e, em 2018, aposte mais uma vez no seu sindicato.