Importância do Sindicato nas negociações coletivas – Adicional noturno

Você sabia que a lei limita o pagamento do adicional noturno até às 5 horas da manhã? Isto prejudica muitos farmacêuticos que cumprem o turno da noite e seguem trabalhando no período da manhã. Ciente, desse quadro, o Sindifars conquistou, através das convenções coletivas, que nos hospitais o adicional noturno seja pago até o término do plantão.

Como mostra, texto a seguir, convenção coletiva de trabalho, com vigência de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2018:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ADICIONAL NOTURNO

Para os hospitais localizados na região de Porto Alegre, o adicional noturno será pago com adicional de 50% e incidirá sobre o horário compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia, até o fim da jornada do dia seguinte. Para aqueles hospitais localizados nas bases inorganizadas, o adicional noturno será de 40% e incidirá sobre o horário compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia, até o fim da jornada do dia seguinte.

Essa conquista só foi possível porque você contribuiu para isso nos últimos anos. Seja sócio, não fique Só. O valor anual da contribuição social está em R$90,00. Solicite sua guia e em 2018, aposte mais uma vez no seu sindicato.