A jornada pode ser controlada no teletrabalho?
Apesar do teletrabalho figurar como exceção ao regime de jornada de trabalho na CLT (art. 62), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST tem reconhecido a possibilidade do empregador acompanhar, usando recursos tecnológicos, as atividades realizadas a distância pelo empregado.
É importante ressaltar que sempre que houver controle patronal, a jornada do trabalhador fica sujeita ao pagamento de horas extras e adicionais.
Bruna Medeiros OAB/RS 110.388