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Destaques Últimas Notícias 

A jornada pode ser controlada no teletrabalho?

15 de março de 202216 de março de 2022 sindifars

Apesar do teletrabalho figurar como exceção ao regime de jornada de trabalho na CLT (art. 62), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST tem reconhecido a possibilidade do empregador acompanhar, usando recursos tecnológicos, as atividades realizadas a distância pelo empregado.

É importante ressaltar que sempre que houver controle patronal, a jornada do trabalhador fica sujeita ao pagamento de horas extras e adicionais.

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388

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