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A jornada pode ser controlada no teletrabalho?

15 de março de 2022 sindifars

Apesar do teletrabalho figurar como exceção ao regime de jornada de trabalho na CLT (art. 62), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST tem reconhecido a possibilidade do empregador acompanhar, usando recursos tecnológicos, as atividades realizadas a distância pelo empregado.

É importante ressaltar que sempre que houver controle patronal, a jornada do trabalhador fica sujeita ao pagamento de horas extras e adicionais.

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388

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