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Farmacêutico(a) de Plantão no domingo da eleição: Você tem direito ao voto!

Se você está escalado(a) para trabalhar no domingo de eleição, fique atento(a) às regras:

  1. Tempo hábil para votar: O seu empregador deve liberar o(a) profissional pelo tempo necessário para deslocamento e votação.
  2. Sem desconto ou banco de horas: Esse tempo não pode ser descontado da sua remuneração e não deve ser compensado depois.
  3. Escala dialogada: Os empregadores devem organizar escalas internas de revezamento, assegurando a assistência à população sem cercear a cidadania da farmacêutica e do farmacêutico.

Impedir ou dificultar o voto de funcionária(o)s é infração prevista na legislação eleitoral e trabalhista.

Exerça a sua profissão e a sua cidadania. Seus direitos estão garantidos por lei!

Saiba mais:Farmacêutico(a) de Plantão no domingo da eleição: Você tem direito ao voto!

Em caso de dúvidas contate o Sindifars pelo sindifars@sindifars.com.br. O mesmo diretamente o MPT – https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral ou TRT4, https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/denuncia-assedio-eleitoral  ou TRE-RS, https://www.tre-rs.jus.br/institucional/a-instituicao/a-instituicao.

Bases Legais: Constituição Federal de 1988 (Art. 14, caput e § 1º, I); Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) – Art. 234, 297, 302; Resolução TSE nº 23.755/2026.

Sindifars, cuidando de quem cuida!