Sindifars assina ACT 2024/2025 com rede de farmácias São João base municipal Sindunort
O Sindunort é o sindicato patronal representa o comércio varejista nos municípios que abrange os municípios Água Santa/RS, Arvorezinha/RS, Camargo/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS,Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Estação/RS, Gentil/RS, Guabiju/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Montauri/RS, Mormaço/RS, Muliterno/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Araçá/RS, Paraí/RS, Passo Fundo/RS, Pontão/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Sananduva/RS, Santo Antônio do Palma/RS, São Domingos do Sul/RS, São Jorge/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vila Lângaro/RS e Vila Maria/RS.
Infelizmente com este sindicato patronal se recusa negociar diretamente com o Sindifars. Com estes fatos, o Sindifars tem recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para que os desembargadores julguem dissídios para, minimamente, os colegas que atuem em farmácia, nestes municípios, possam ter garantido reajuste salarial. O último julgamento no TRT foi para ano de 2022 (leia a íntegra do acordão 2022).
Conheça a diferença dentre os instrumentos que definem seus direitos trabalhista!
Como, de praxe, o tribunal tem deliberado somente sobre o repasse do reajuste salarial. Neste sentido, o Sindifars busca firmar acordo coletivo de trabalho com as farmácias que atuam nestes municípios. Com a rede de farmácias São João temos conseguido assinar acordos coletivos desde 2020, nos mesmos termos dos direitos conquistados pelo Sindifars na mesa de negociação com Sinprofar. Observamos que este acordo coletivo para base Sindunort foi formalizada com a rede São João. Portanto, tais regramentos, usufruem os farmacêuticos que atuam nesta rede de farmácias e localizados nos municípios listados acima.
E obtivemos êxito em formalizar estes direitos para 01º de agosto/2024 a 31 julho/2025, que destacamos:
- além do INPC integral do mês de agosto (4.06%) , a ser pago na folha de pagamento de outubro, também com retroatividade a data base, sendo que as diferenças salariais a serem pagas na folha de pagamento de novembro/2024;
- o piso salarial também obtivemos aumento real (piso salarial de R$ 4650,00 para 220h/mensais) e que para estes municípios ganha um elevado aumento, porque o último piso definido pelo TRT em 2022 foi de R$ 2.938,12;
- em caso de adicional de hora extra que não for compensado será remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) nas duas primeiras e de 100% (cem por cento) nas demais.
- incluída clausula que estabelece estabilidade provisória de um ano às véspera de aposentadoria por idade.
- incluída clausula igualdade salarial não podendo haver desigualdade salarial entre homens e mulheres que prestem serviços ao mesmo empregador exercendo idêntica função, com mesma produtividade e mesmo tempo de serviço, conforme estabelece o Artigo 461 da CLT.
- incluída clausula que os intervalos para amamentação previstos no art. 396 da CLT poderão ser acumulados em único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado por acordo entre empregado e empregador.
Conheça a íntegra deste acordo coletivo de trabalho.
quanto a cota negocial algumas observações:
- Ficam isentos da quota negocial ora prevista farmacêuticos associados ao sindicato convenente e em dia com a anuidade de sócio até 30/10, bem como os que porventura tenham pago a contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT referente ao ano de 2024. Contribuir financeiramente com o sindicato é uma demonstração de força, união e consciência! Ganha você e a categoria farmacêutica!
- Os critérios aprovados na assembleia dos farmacêuticos quanto a cota negocial consta na clausula 27 do referido acordo coletivo de trabalho. O link do formulário oposição estará aberto de 28/10/2024 a 06/11/2024 às 18h. Observa-se, por questão de segurança, a garantia da validade do formulário todas as informações precisam ser preenchidas pelo próprio farmacêutico, serem verídicas e, por questão de segurança legal, o farmacêutico deverá fazer uma self do seu rosto segurando a sua carteira de identidade ou profissional ou de motorista ou CTPS, da parte que apareça a sua foto, para confirmar a identidade do farmacêutico. Cópia da resposta ao formulário é enviado automaticamente para o endereço de e-mail que o farmacêutico se logou ao forms.
Sindifars, cuidando de quem cuida!