Sindifars conquista importante vitória no TRT em ação contra a Dimed/Panvel
O Processo nº 0020630-29.2024.5.04.0025 (https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0020630-29.2024.5.04.0025/1#396efae), movido pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul contra a Dimed S/A (Panvel), tem como objetivo principal a defesa dos direitos dos profissionais que atuam nos serviços clínico. O pedido central da ação é o reconhecimento da natureza salarial das parcelas pagas a(o)s farmacêutica(o)s por esses serviços, a exemplo das rubricas “Campanha Testes COVID”, “Prêmio Vacinação” e “Prêmio Serviços Clinic”. Consequentemente, a ação requer o pagamento aos substituídos das diferenças de horas extras, adicional noturno, férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3) e de gratificações natalinas, decorrentes da devida integração desses valores à remuneração.
Na semana passada, tivemos um excelente julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sustentação oral pelo escritório Paese, que manteve a condenação da empresa e confirmou o mérito da nossa ação. O Tribunal reafirmou que as premiações pagas aos farmacêuticos possuem nítida natureza salarial, uma vez que são vinculadas à prestação de serviços e quitadas com habitualidade. A única ressalva feita pelo TRT foi uma adequação técnica: o Tribunal acatou o recurso da empresa apenas para excluir do cálculo a integração de valores recebidos por rubricas que não citamos expressamente na petição inicial (como o “prêmio campanha” e o “prêmio Teste Clinic”), reconhecendo que a sentença de origem havia julgado além do pedido (extra petita) ao incluir parcelas genéricas das quais só tivemos ciência com a defesa.
Além de garantir o direito principal, também obtivemos vitória no recurso do Sindicato referente à fase de execução. O TRT acatou o nosso pedido e afastou a determinação da primeira instância que exigia que o cumprimento da sentença fosse promovido de forma desmembrada, em grupos de no máximo três farmacêuticos. Os magistrados reconheceram que o Sindifars possui ampla legitimidade para conduzir a execução coletiva e que obrigar o desmembramento da ação em múltiplos processos pequenos geraria tumulto, risco de decisões conflitantes e atraso na prestação jurisdicional, garantindo assim um andamento mais unificado e ágil para a categoria.
Importante registrar que ainda cabe recurso.
Leia o Acórdão – https://sites.diretasistemas.com.br/sites/1140/wp-content/uploads/2026/07/22194544/Acordao-Dimed.pdf.
De suma importância colegas que trabalham na DIMED mantenham seus dados atualizados pelo https://sweb.diretasistemas.com.br/prosindweb/index.php?sind=1140.
E vamos demonstrar força, união e consciência! Ganha você e a categoria farmacêutica! Faça seu PIX de R$135,00 para chave 88012919000146.
Sindifars, cuidando o trabalho farmacêutico!

