Os direitos trabalhistas nas Emergências Climáticas !

As situações de calamidade, emergências e desastres naturais estão se tornando cada vez mais frequentes no Brasil e no mundo. O que resultou em ganhar relevância política para o governo federal, que inclusive criou a Sala Nacional de Emergências Climáticas em Saúde, instituída no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Mas também de demais países, e como exemplo a Declaração final do G20 que reforçou o compromisso com a sustentabilidade ambiental e climática.

No radar que diante dessas adversidades impostas pelas mudanças climáticas, a saúde e a vida da população precisam ser prioridade dos gestores, nas três esferas de governo. Mas também os impactos devastadores sobre as condições e qualidade de vida, sobre os empregos e a renda do trabalh. Vide situação vivenciada em maio de 2024 no RS, em que mesmo com todo o apoio do governo federal, a gestão do RS e de municípios gaúchos cometeram falhas por diferentes motivos, em especial, mesmo tendo conhecimento da situação, não tomaram providências possíveis em tempo hábil.

E sob o enfoque do trabalho se faz necessário previsões legislativas perenes para a proteção dos direitos, para a garantia da dignidade e respeito para quem produz bens e serviços. Isto exige reflexão sobre a importância de se conhecer os acontecimentos passados a fim de transformar o presente e o futuro, evitando reproduzir os erros já cometidos.

Neste sentido destacamos algumas questões tais como:

  • o pagamento de salário para às vítimas de tragédias climáticas;
  • medidas de apoio à recuperação das empresas;
  • a necessidade de dispositivos legais que prevejam o pagamento compulsório do adicional de insalubridade, a partir da definição de gatilhos;
  • a definição de estrutura básica para atender as trabalhadoras e trabalhadores a partir da elaboração de plano contingência;
  • aplicar as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) números 155 (estabelece normas e princípios sobre a segurança e saúde dos trabalhadores ) e 187 (que estabelece um quadro para a promoção da segurança e saúde no trabalho);
  • a  implementação de políticas públicas que garantam a proteção das vidas e, destacamos o enfoque para a Saúde Mental das trabalhadoras e dos trabalhadores, nos espaços organizacionais que requer a promoção e a formação de gestores públicos e privados com foco na saúde da trabalhadora e do trabalhador; o fortalecimento dos coletivos e das entidades de representação trabalhistas; a criação de  espaços de acolhimento (denúncia), dentre outros.

Este é um assunto de suma importância, afinal se faz necessário lembrar, para que não aconteça mais as desproteções das vidas e do trabalho, como ocorrido com as enchentes de maio/2024.

Sindifars, cuidando de quem cuida!