Assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 com a indústria

Após n rodadas de negociação, que perpassou pelo pedido do Sindifars de mediação do Tribunal Regional do Trabalho, e com nosso empenho,  resistência e persistência em garantir segurança e proteção dos direitos e dos empregos dos colegas que atuam na indústria, tendo a aprovação da assembleia da categoria, está assinada a convenção coletiva de trabalho (CCT) 2022/2024 entre o Sindifars e o Sindicis.

Nesta norma coletiva:

  • ficaram mantidos os regramentos da convenção anterior, como auxílio creche, formação profissional, dentre outros;
  • seguem três faixas de pisos salariais, que variam entre R$ 4117,85 a R$ 6248,66, para 220h/mensais;
  • o reajuste salarial, em 01/08/2022, reajuste salarial de 10,12% (dez vírgula doze por cento), correspondente ao período revisando de 1º/08/2021 a 31/07/2022, a incidir sobre os salários vigentes em 1º/08/2021 já reajustados pela norma coletiva anterior. O reajuste salarial será incluído na folha de pagamento de setembro/23 e as diferenças salariais decorrentes do retroativo do INPC à agosto/22 serão pagas de forma parcelada, em até 3 (três) parcelas, a contar de setembro/23;
  • o reajuste salarial, a partir de 01/08/2023, as empresas concederão aos seus empregados reajuste salarial de 3,53% (três vírgula cinquenta e três por cento), correspondente ao período revisando de 1º/08/2022 a 31/07/2023 (INPC integral), a incidir sobre o salário já corrigido na forma prevista no caput desta cláusula, a ser incluído na folha de pagamento do mês de setembro/2023;
  • o adicional de horas extras, as duas primeiras horas extras diárias serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento), as subsequentes com 70% (setenta por cento) e as trabalhadas em domingos e feriados com 100% (cem por cento).
  • vale-refeição, as empresas fornecerão ticket, na forma de vale-refeição ou vale-alimentação, no valor unitário de R$ 31,38 (trinta e um reais e trinta e oito centavos) no período de 01/08/2022 a 31/07/2023 e de R$ 32,49 (trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) a partir de 01/08/2023, em número correspondente aos dias laborados no mês, aos seus empregados que trabalharem em horário integral. As empresas, que porventura concedam este benefício em valor superior ao ora fixado, manterão o valor já praticado, que não poderá ser reduzido; 
  • auxílio educação, aos filhos dos empregados, limitado a 1 (um) filho com idade inferior a 21 (vinte e um) anos por empregado valor equivalente a R$ 580,64 (quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) a partir de 01/08/2022, por semestre, em até 2 (duas) parcelas, sendo a primeira à época da matrícula. A partir de 01/08/2023 o valor do auxílio educação será de R$ 601,14 (seiscentos e um reais e quatorze centavos), por semestre, e será pago nas mesmas condições previstas no caput;
  • O profissional farmacêutico que vier a assumir a responsabilidade técnica, conforme definido em lei, em adição às suas atribuições terá acrescido ao seu salário o valor de R$ 3.390,23 (três mil trezentos e noventa reais e vinte e três centavos) a partir de 01/08/2022 até 31/07/2023 e de R$ 3.509,90 (três mil quinhentos e nove reais e noventa centavos) a partir de 01/08/2023.

Conforme decisão da assembleia geral dos farmacêuticos, as empresas descontarão o equivalente à 1 (um) dia do
salário do farmacêutico, a título de taxa negocial, na folha de pagamento do mês de
outubro/23. Tem  assegurado ao empregado o direito de oposição ao desconto, manifestado individualmente e por escrito à entidade sindical convenente, no prazo de 01 à 10 de outubro de 2023. Importante destacar que esta arrecadação serve para manter e fortalecer o sindicato no cumprimento de suas prerrogativas legais, que significa, na prática, você ter sua própria proteção e garantia de direitos, através da atuação sindical. Por isso, os colegas que estejam em dia com as guias sociais e/ou negociais até 30/09/2023, estarão isentos, pelo Sindifars, do desconto da cota negocial. 

Observamos que os direitos contantes nesta CCT, a serem usufruídos pelos colegas que atuam na indústria, são além dos previstos em lei, conquistados pelo Sindifars a vocês. E seus empregadores são obrigados a cumprir, no mínimo, o previsto de cada clausula. Caso seu empregador não cumpra alguma das previsões procure o Sindifars

Conheça a íntegra da CCT

 

Sindifars,cuidando de quem cuida!