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DestaquesÚltimas Notícias

Trabalho temporário e seguro-desemprego

24 de maio de 2022 sindifars

Embora o trabalho temporário não dê direito ao recebimento do seguro- desemprego ao término do contrato de trabalho, o tempo em que foi executado pode entrar na contagem de tempo de serviço para obtenção do benefício em uma próxima dispensa, desde que o novo emprego seja firmado com carteira assinada.

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388

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4 de julho de 2024 sindifars

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