Trabalho temporário e seguro-desemprego
Embora o trabalho temporário não dê direito ao recebimento do seguro- desemprego ao término do contrato de trabalho, o tempo em que foi executado pode entrar na contagem de tempo de serviço para obtenção do benefício em uma próxima dispensa, desde que o novo emprego seja firmado com carteira assinada.
Bruna Medeiros OAB/RS 110.388