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Carnaval 2026: quais os direitos trabalhistas?

Embora o país pare para as festividades, a segunda e a terça-feira de Carnaval não fazem parte do calendário de feriados nacionais.

Com a proximidade do Carnaval 2026, colegas, mas também empresas, ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do descanso ou do pagamento de horas extras. Este ano, as celebrações ocorrem entre os dias 16 e 17 de fevereiro, mas, do ponto de vista jurídico, o cenário exige atenção às leis locais.

Diferente do que muitos acreditam, a segunda-feira, a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas (18) não são feriados nacionais. Segundo a legislação brasileira, essas datas são classificadas como pontos facultativos .

Para o setor privado, a empresa só é obrigada a conceder folga ou pagar adicional caso exista uma lei estadual ou municipal que decrete o feriado na localidade.

Nos locais onde o Carnaval é oficialmente feriado por lei, a9o) colega que for escalada(o) possui direitos específicos:

Compensação: A empresa pode oferecer uma folga compensatória em outro dia da semana.

Pagamento em Dobro: Caso não haja compensação, o funcionário deve receber o valor do dia trabalhado com um acréscimo de, no mínimo, 100%.

Mas importante: Os empregadores podem adotar o banco de horas para conceder folgas durante o Carnaval, desde que formalmente ajustado e respeitando a legislação e as normas coletivas assinadas pelo Sindifars, por área de atuação das farmacêuticas e dos farmacêuticos.

Onde não houver lei específica, a empresa pode exigir o trabalho normal. É fundamental que haja transparência entre empregador e empregado com antecedência, para evitar conflitos sobre a jornada de trabalho durante o período festivo.

Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!