A Pauta de Reivindicações é o início. A Norma Coletiva é a vitória!
A pauta de reivindicações é um documento inicial, que contém as propostas e demandas trabalhistas das farmacêuticas e dos farmacêuticos, previamente construída, apreciada e aprovada pela assembleia da categoria.
Já a norma coletiva (que pode ser uma convenção ou acordo coletivo) depende do andamento no processo de negociação, entre o Sindifars e os diferentes sindicatos patronais, que representam os empregadores nas distintas áreas de atuação da(o)s farmacêutica(o)s, tendo por base a pauta de reivindicações aprovada para o ano corresponde a referida negociação. E ao ser aprovada e assinada torna-se um documento vinculativo com validade legal, prevendo avanços além os previstos em lei. Por isso, certamente é uma vitória! Sem a negociação e sem a convenção coletiva, colegas ficam a mercê do que e o tempo que o seu empregador tiver interesse em expressar na folha de pagamento e talvez somente isso, sem nenhum outro benefício (como horas de capacitação, liberação quando necessário ter que atender necessidade de filho ou pais).
Observa-se que pelo fato ocorrerem simultâneas negociações, com os diferentes áreas, os ritmos são os mais distintos e, portanto, o resultado em norma coletiva também é diferente. Por isso, algumas áreas o Sindifars obtém sucesso na inclusão, em convenção coletiva, da clausula por tempo de serviço e em outras não. E assim por diante. Se existe estas diferenças dentro do próximo estado, imagine entre estados. São realidades completamente distintas, desde o histórico de negociação local, datas bases diferentes, momentos e situações as mais diversas.
Além disto, temos situações de dependência direta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para o julgamento de dissídio. Ou seja, quando o Sindifars não consegue marcar reunião de negociação com o sindicato patronal, por falta deste, recorremos ao TRT. Temos n mediações mas também julgamento, como ocorre com o patronal Sindunort, que representa farmácias num rol de municípios próximos e incluindo Passo Fundo. Neste caso de julgamento, literalmente as decisões a serem definidas em acórdãos são definidos pelos desembargadores do tribunal, de acordo com os seus regramentos internos.
Assim, a pauta é um rol de reivindicações expressas num documento para as negociações do ano. Sua aprovação, pela categoria, ocorre todos os anos, no 1º semestre. Momento de suma importância para a participação das farmacêuticas e dos farmacêuticos, pois além de aprovarem as questões trabalhistas essenciais, também é o momento para definição de um calendário de mobilização durante as negociações, objetivando obter melhorias significativas a serem obtidas na norma coletiva.
Portanto, a negociação é um processo que tem a prévia, com a aprovação da pauta de reinvindicações, que expresse as necessidades do trabalho farmacêutico e analise a conjuntura do momento, com continuidade mobilização; a assembleia de fechamento da negociação. Um processo contínuo e anual.
Conheça as diferentes normas coletivas.
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