STF suspende processos sobre pejotização!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o país, os processos que discutem a licitude da pejotização, prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica para evitar as obrigações previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que ainda será julgado no mérito. O objetivo da suspensão é consolidar um entendimento uniforme que será aplicado em todas as instâncias do Judiciário. No entanto, essa decisão tem gerado debates sobre os impactos para os trabalhadores e as empresas.
Tal decisão pode significar o fim definitivo da legislação trabalhista, que só sobrevivem se ancorados em uma relação de trabalho. Acabará com: o salário mínimo; a jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais; as horas extras com acréscimo de no mínimo 50% em domingos e feriados; o descanso semanal remunerado e com as férias anuais; o 13º salário; o seguro-desemprego e com o aviso prévio; licença maternidade e auxílio doença, dentre outros.
Um contrato de trabalho define-se pelas seguintes características: Bilateralidade; Envolve duas partes: o empregador (que oferece o trabalho e remuneração) e o empregado (que presta serviços de forma pessoal e subordinada); Onerosidade; O trabalho deve ser remunerado (salário, comissões, benefícios etc.); Pessoalidade; O empregado deve realizar as tarefas pessoalmente, sem substituição por terceiros, salvo em casos excepcionais; Subordinação; O empregado está sob a direção do empregador, seguindo ordens, horários e normas da empresa; Não eventualidade; O trabalho deve ser prestado de forma contínua e não esporádica (caracterizando vínculo empregatício); Formalização (escrita ou verbal); Pode ser feito verbalmente, mas o contrato escrito é obrigatório em alguns casos (como trabalho temporário ou estágio).
Para o advogado trabalhista e assessor jurídico da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus Farkatt: “Considero que é um equívoco, porque o mais adequado seria que o Supremo Tribunal Federal permitisse o andamento das ações que já estão em curso versando sobre essa matéria. O recurso extraordinário ainda precisa ser julgado, e, após isso, deveriam ser estabelecidas as balizas para as ações em andamento.”
O jurista e professor de direito na Universidade de São Paulo (USP) Jorge Luiz Souto Maior, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de suspender os processos sobre “pejotização” no país é mais um passo no desmonte dos direitos trabalhistas promovido com maior ênfase desde a reforma trabalhista de 2017. “Estamos diante da realidade concreta do fim do direito do trabalho”, afirmou o especialista em entrevista ao Conexão BdF, programa do Brasil de Fato.
A OAB SP reafirma a competência constitucional da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem vínculos empregatícios na contratação de pessoas jurídicas, a chamada pejotização. A entidade também destaca que o julgamento da licitude desses contratos deve considerar os fatos concretos de cada caso e seguir os princípios constitucionais e processuais que regem o Direito do Trabalho no Brasil.
Renato Kliemann Paese, escritório Paese, que presta assessoria jurídica ao Sindifars, prestou entrevista a rádio gaúcha.
A “pejotização” pode ser compreendida como uma prática fraudulenta, que utiliza de um contrato de prestação de serviços para camuflar a relação de emprego; exclui a trabalhadora e o trabalhador desse âmbito de proteção conferido pelo Direito do Trabalho, acarretando precarização das relações de trabalho, das relações sociais e das relações humanas. A relação de emprego confere a(o)s trabalhador(a)s a proteção do Direito do Trabalho e um conjunto de direitos sociais trabalhistas que lhe possibilita a sua subsistência diária como, também, a subvenção extratrabalho.
Colegas, vamos nos perguntar: a quem interessa a pejotização? Não seria uma forma de empresas recorrem a esse modelo para reduzir custos com pessoal?
O Sindifars manterá monitorando esta situação e atuando pela defesa dos direitos trabalhistas!
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