Farmacêutico não pode ser MEI!

A atividade farmacêutica é regulamentada pelo conselho profissional, em lei específica e os profissionais executam atividade técnica. E isso impacta diretamente a possibilidade de se enquadrar como MEI.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma figura jurídica que permite a uma pessoa trabalhar por conta própria como pequeno empresário, a partir de critérios previamente estipulados, como por exemplo,

O MEI foi criado para profissionais de atividades econômicas de baixo risco, o que não é o caso da categoria farmacêutica. A responsabilidade envolvida na dispensação de medicamentos, na orientação sobre o uso correto, e na fiscalização da qualidade dos produtos comercializados, faz com que a atividade não possa ser simplificada dentro do regime do MEI.

Observa-se que para ser enquadrado como MEI não pode haver pessoalidade (o contrato de trabalho poderá ser realizado por uma única pessoa, sendo o empregado insubstituível por outro), tem que ser um trabalho eventual e não ter subordinação.

A contratação de um Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma jurídica, pois o MEI é uma pessoa jurídica (PJ). Deste modo, farmacêutico contratado como PJ pode configurar fraude trabalhista!

No caso de conhecimento de fraudes trabalhistas, o farmacêutico, ou qualquer pessoa, pode fazer denúncia anônima para o Ministério Público do Trabalho.

Não aceite a irregularidade e a precarização das relações de trabalho traduzida em perda de direitos através das flexibilizações de suas garantias trabalhistas.

Colega farmacêutico, compactuar de alguma forma para o cometimento de fraude trabalhista pode ensejar multa e ações judiciais nas esferas cíveis, do trabalho, ética e até mesmo criminal.

Sindifars, cuidando de quem cuida!