Como ficou o recolhimento do FGTS diante da calamidade no RS!

A Portaria nº 729 autorizou a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas em municípios que tinham decretação de calamidade.

Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

Sindifars, cuidando de quem cuida!