STF muda regra do FGTS e determina correção do saldo pela inflação!
O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 12 de junho fixar que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), depois de acerto com centrais sindicais. A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar a proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Essa remuneração é feita pela sistemática que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração deve garantir, ao menos, a reposição do IPCA.
O entendimento deverá valer apenas para o valor do saldo a contar dos próximos depósitos, a partir da data de publicação da ata do julgamento que deve ocorrer nos próximos dias.
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