Dívidas de vítimas das chuvas do RS são suspensas por 6 meses.

A decisão da procuradoria-Geral do Estado foi publicada no “Diário Oficial” no dia 22.maio, por meio da Resolução nº 251 de 2024.

DÍVIDAS SUSPENSAS De acordo com o governo do Estado, a resolução se aplica a devedores que sofreram consequências dos eventos climáticos. Sendo esses: pessoas que tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidos; sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção; tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida; sofreram efeito considerado relevante.

Em alguns casos poderá ser exigido comprovação da situação do estabelecimento afetado, como demonstrativo de fluxo de caixa, registros fotográficos ou outros elementos pertinentes à decisão. A PGR disse ainda que serão consideradas as dificuldades reais enfrentadas pelo devedor no contexto de calamidade pública.

Colega farmacêutico, em caso de dúvidas envie mensagem para homologa@sindifars.com.br.

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Fontes:

PGERS

Poder 360