Antecipação do abono salarial, quais os critérios?
O Sindifars divulgou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou no dia 7/05, algumas medidas para as pessoas que foi atingida pelas enchentes do RS, como a antecipação do abono salarial.
Nesta questão reproduzimos abaixo os critérios que precisam ser atendidos para que a pessoa tenha direito receber a antecipação do abono salarial. No caso da categoria farmacêutica pode vir ser contemplados os colegas que tenham jornadas de trabalho reduzidos e recebam até dois salários mínimos.
Colegas, em caso de dúvidas encaminhe sua pergunta para homologa@sindifars.com.br.
Antecipação do Abono salarial
O pagamento do abono salarial foi antecipado para o dia 15 de maio para as pessoas empregadas no Rio Grande do Sul.
Para ter direito a antecipação, além de atender os critérios de habilitação descritos no art. 9º da Lei nº 7998/1990, é preciso que a empresa onde o profissional farmacêutico trabalha esteja nos municípios com reconhecimento federal de calamidade ou emergência.
Quais são os critérios de habilitação?
Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Como sacar a antecipação do abono salarial?
Os profissionais farmacêuticos que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente em sua conta do banco.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo app CAIXA Tem.
Caso o farmacêutico não consiga abrir a conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da Caixa.