Farmacêuticos proprietários, confiram as medidas de apoio à recuperação das empresas gaúchas que já foram anunciadas

Matéria divulgada ZH

No dia 09/05/2024, o governo federal anunciou uma medida provisória (MP) destinando recursos emergenciais ao Rio Grande do Sul — somente para as empresas do Estado, os recursos somam R$ 6 bilhões, que devem alavancar até R$ 35 bilhões em crédito, conforme projeta o governo.

Entre as medidas anunciadas está o aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Investimento (FGI), gerido pelo BNDES, que poderá gerar até R$ 5 bilhões em  operações de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e microempreendedores individuais (MEIs), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI-PEAC). A concessão de garantias por parte de agentes financeiros, por meio do FGI-PEAC, já está disponível a partir deste mês de maio, com taxa média de juros de 1,75% ao mês. A MP prevê, ainda, a prorrogação por no mínimo três meses dos prazos de recolhimento de tributos federais e Simples Nacional, e a dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débitos para facilitar o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas.

Além disso, o governo anunciou que serão destinados R$ 4,5 bilhões para concessão de garantias em outro fundo — o Fundo Garantidor de Operações (FGO) —, com potencial para gerar concessão de crédito de R$ 30 bilhões no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Também será colocado R$ 1 bilhão para concessão de desconto em juros de créditos garantidos pelo Pronampe, com financiamento de até 72 meses com 24 meses de carência e taxa nominal de 4% ao ano. 

As operações no âmbito do Pronampe serão realizadas, pelo menos inicialmente, via Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Conforme o BB, em relação ao Pronampe, ainda há necessidade de regulamentação complementar da medida provisória anunciada, além da integralização efetiva dos recursos no FGO para a concessão de garantias, o que deve ocorrer “com a maior brevidade possível” aos agentes financeiros habilitados.

Portal GOV.BR

Foi publicada no dia 16/05, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 729 que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.  Atualmente, são 46 municípios beneficiados, listados na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa medida faz parte de um conjunto de ações do MTE para ajudar os trabalhadores gaúchos.

Os 46 municípios beneficiados pela Portaria do FGTS – Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul,  Candelária,  Canoas, Canudos do Vale,  Caxias do Sul,  Colinas,  Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul,  Encantado,  Estrela,  Fontoura Xavier,  Guaíba,  Imigrante,  Lajeado, Marques de Souza,  Montenegro,  Muçum,  Pelotas,  Porto Alegre,  Putinga,  Relvado,  Rio Grande,  Rio Pardo,  Roca Sales,  Rolante,  Santa Cruz do Sul,  Santa Maria, Santa Tereza,  São Jerônimo,  São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul,  São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul,  São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu,  Taquari, Travesseiro,  Venâncio Aires,  Veranópolis.