Posso ser dispensado antes da data base?

No Brasil, a data-base é o período do ano destinado à correção salarial e revisão das condições de trabalho especificadas por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria profissional.No caso dos farmacêuticos que atuam no Rio Grande do Sul a data base é 01 de agosto, excetuando aos que trabalham no segmento dos hospitais filantrópicos que passou a ser no mês de maio.

Embora não impeça a demissão, o farmacêutico dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a (1) um salário mensal.

Caso o colega passe por essa situação, procure o Sindifars enviando e-mail para homologa@sindifars.com.br.

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