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Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos sobre discriminação no ambiente de trabalho

12 de abril de 20215 de fevereiro de 2021 sindifars

 

Empregados que praticam atos discriminatórios podem ser punidos com advertência, suspensão ou dispensa por justa causa.

Empregadores que compactuam com essas situações podem sofrer consequências judiciais.

Discriminação é crime!

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388

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  • Orientações sobre o Uso de Máscaras durante e pós Pandemia – Comitê Científico RS →

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