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Farmacêutica Mãe é seu direito!

9 de novembro de 2022 sindifars

Duas pausas na jornada de trabalho, cada uma com meia hora de duração, para amamentar o seu (sua) filho (a) até que ele (a) complete seis meses de idade. A legislação trabalhista prevê pausas durante a jornada de trabalho para que mulheres amamentem os filhos, biológicos ou adotivos, até os seis meses de idade. 

Essas pausas não excluem os intervalos normais de repousos e alimentação, e não podem ser descontadas do salário.

Fonte: Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

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