NOTA CONJUNTA DO MPT-RS E TRT-4 SOBRE ELEIÇÕES 2022
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região vem a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade
de voto dos trabalhadores.
Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões
de terceiros.
O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor.
Rafael Foresti Pego Francisco Rossal de Araújo
Procurador-chefe do MPT-RS Presidente do TRT da 4a Região