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DestaquesÚltimas Notícias

O descanso é fundamental para a saúde física e mental de qualquer farmacêutico.

12 de abril de 2022 sindifars

É seu direito:

Período anual de férias;

Descanso mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho;

Pausa para descanso ou alimentação durante a jornada de trabalho;

Descanso de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388

  • Assembleias GHC e HCPA. Colega farmacêutico, Participe!
  • Tem dúvidas trabalhistas? O Sindifars quer ouvir você!

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