Homologado o acordo entre  Sindifars e Santa Casa POA

No ano de 2019, o Sindifars ingressou com ação contra a Santa Casa Porto Alegre, em nome de todos os farmacêuticos, para discutir as diferenças salariais decorrentes da integração do adicional de insalubridade e do adicional por tempo de serviços em horas extras, horas noturnas e hora reduzida noturna.

Após convocação de assembleia dos farmacêuticos listados como beneficiários na ação, mais de 3 mediações no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e dezenas de conversas entre a assessoria jurídica do Sindifars com da Santa Casa Porto Alegre, no dia  24/03/2022 foi homologado, em audiência, o acordo judicial que vinha sendo negociado entre o Sindifars e a Santa Casa de Porto Alegre, referente ao processo 0020758/2019.

Os pagamentos, aos que se habilitaram ao acordo, ficaram definidos para as seguintes datas: ATIVOS – 2 parcelas com vencimento em 29/03 e 18/04  e DESLIGADOS: 1 parcela em 11/05.

No caso dos farmacêuticos/analistas clínicos ATIVOS, que se habilitaram no acordo, o critério de cálculo das horas extras/horas noturnas e reduzidas noturnas, deferido nessa ação, será considerado a partir da folha salarial do mês de ABRIL/22.

A comprovação do FGTS incidente sobre o valor pago, bem como a identificação do número de meses (dado importante para a declaração do IR de 2023) serão identificados pela empresa, no processo, em 30 dias após o pagamento da parcela de 11/05/2022.

O processo prosseguirá em relação aos colegas que manifestaram OPOSIÇÃO AO ACORDO, tão logo seja cumprido os prazos do acordo.

Convencionam as partes que eventuais trabalhadores, ativos ou inativos, que por algum equívoco não tenham sido indicados pela reclamada na relação apresentada e que preencham as condições e critérios do presente ajuste, poderão ter seus nomes apresentados pelo Sindicato reclamante em até 1 ano a contar do pagamento da última parcela do acordo, cujo vencimento se deu em 11/05/2022. Nesse caso, a Santa Casa de Porto Alegre deverá realizar o cálculo nos mesmos critérios ajustados no referido acordo, com conferência do Sindicato, ressalvada condições individuais, e providenciar o pagamento no prazo de até 60 dias. Querendo, o substituído poderá opor-se no prazo de 30 dias (trinta), contados da apresentação do cálculo por esta empregadora. Cumprido o acordo e assim que ultrapassado o prazo de 1 ano a contar do pagamento da última, cujo vencimento se deu em 11/05/2022 para habilitação dos substituídos ativos e desligados constantes no cálculo, fica automaticamente quitado o acordo, aplicando-se a prescrição intercorrente, preservada a tramitação do processo em paralelo em relação aos opositores.

Qualquer outra dúvida pode ser esclarecida diretamente com a assessoria jurídica – Dra. Fernanda Moralles agendando atendimento pelo fone (51) 3287-5200

A diretoria do Sindifars agradece aos colegas beneficiados nesta ação, por acolherem nosso chamamento, e a Dra Fernanda Moralles, escritório Paese, pelo empenho incansável para dar andamento no processo a favor dos farmacêuticos. 

Sindifars, cuidando de quem cuida!