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DestaquesÚltimas Notícias

Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos sobre falta por motivos de luto

19 de abril de 2021 sindifars

 

O trabalhador tem direito de faltar 2 dias por motivo de luto. Nos casos de falecimento de cônjuge, ascendente, descente, irmão ou dependente.

 

Ascendente: pais e avós.

Descendente: filhos e netos.

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388

  • HCPA – Sindifars em ação (ACT) Auxílio-alimentação
  • Taxa negocial, sua contribuição é fundamental

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