Transferência de cidade: Quem é o responsável pelos custos da mudança?
Se a mudança de domicílio atende a uma necessidade do empregador, é ele quem deve custear a transferência do empregado para outra cidade. Esse é o entendimento presente na Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 470 da CLT).
A legislação também proíbe a transferência de localidade sem que haja anuência do empregado, exceto em algumas situações: quando houver essa previsão no contrato de trabalho, no caso de o empregado exercer cargo de confiança ou se ocorrer a extinção do estabelecimento.
Bruna Medeiros OAB/RS 110.388