Farmacêuticos(as), relação de trabalho e a pandemia. Leia mais!

 

Em 2020, foi publicada a Lei nº 14.020, de 06/07/2020, que findou em 31/12/2020, e instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

 

Esta Lei foi oriunda a Medida Provisória nº936, proposta pelo executivo federal e apreciada e votada pelo Congresso Nacional, em que o Sindifars se manifestou contrário diante às previsões de muitas flexibilizações de direitos, e que na prática remeteu os trabalhadores, como os farmacêuticos, terem contratos de trabalho com redução de jornada ou mesmo suspensão de contrato, e receberem salário conforme critérios e tendo o valor , à época, do seguro desemprego, de R$ 1.813,03. E que apesar dos esforços de muitos parlamentares, foram estas e outras previsões concretizadas na lei federal.

 

Ao longo dos meses do ano passado, o Sindifars atendeu centenas de colegas farmacêuticos que foram enquadrados, por seus empregadores, conforme as definições da lei nº 14.020/2020. Neste cenário, com atuação efetiva do Sindifars, obtivemos êxito na assinatura de acordo coletivo de trabalho que minimizaram estas retiradas de direitos, em particular a proteção aos colegas do grupo de risco, que inclui as gestantes.

 

Mas esta lei findou em dezembro de 2020. Vale destacar que em nenhum momento o Sindifars ou qualquer outra entidade sindical teve participação na construção destas previsões. Como relatado acima e em inúmeras publicações nas mídias sociais do Sindifars, buscamos parlamentares para reduzir tantos retrocessos.

 

Em relação às suspensões, não há, atualmente, nenhuma previsão para tal visto que a legislação teve vigência só até o final do ano passado, sendo que o governo federal não editou nenhuma nova medida prorrogando essa possibilidade.

 

Porém, o Sindifars se mantém atento e reivindicando a necessidade do executivo federal ou do Congresso Nacional para que ocorra a aprovação de medidas de proteção dos empregos e salários, respeito aos que compõem o grupo de risco e simultaneamente aprovem medidas de apoio econômico às micro, pequenas, médias e grandes empresas para enfrentarem as adversidades da crise econômica decorrentes da pandemia da COVID-19. Aliado ao repasse, justo, real e necessário, de recursos financeiros aos Estados e Municípios.

 

Tais decisões se fazem urgentes. São fundamentais para que as ações de proteção às vidas sejam efetivas, o que perpassa vacinar pelo menos 80% da população brasileira, implementar políticas públicas (em especial da atenção primária em saúde e vigilância em saúde) e isolamento social.

 

Estes são eixos fundamentais para barrarmos o avanço da pandemia, ter tempo para reorganização dos serviços de saúde, evitarmos mais perda de vidas e ser retomada a economia.

 

O colega farmacêutico, em especial as gestantes e grupo de risco, que tenham dúvidas em relação a sua relação de emprego, pode enviar e-mail para sindifars@sindifars.com.br.

 

Sindifars, cuidando de quem cuida!