07/4: Dia Mundial da Saúde
O Dia Mundial da Saúde foi criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 7 de abril de 1950. O dia foi escolhido porque a OMS foi criada em 7 de abril de 1948.
De acordo com o conceito definido pela OMS: “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.
Tal definição se torna fundamental diante da pandemia da Covid-19 que está distante de seu controle. Neste cenário, reforça a necessidade da vacinação justamente para reduzir a gravidade dos casos, evitar o óbito e minimizar o avanço da doença.
Sabemos que a vacina serve para a prevenção ao estimular o organismo desenvolver a defesa para caso ocorrer contato com o vírus a imunidade da pessoa possa destruir o agente antes que infecte células e desenvolva a doença. Mas mesmo assim, sabemos que a pessoa vacinada pode contrair a doença, inclusive pelo surgimento das novas variantes. Bem como, pode transmitir o vírus a outras pessoas.
E no processo da imunização são muitos profissionais envolvidos, como os farmacêuticos, que atuam desde a pesquisa de novas vacinas, na produção e controle de qualidade das mesmas, no transporte e armazenamento destes imunobiológicos, na qualificação dos fornecedores, na calibração de equipamentos (câmara fria e termômetros), na aplicação da vacina, no descarte de resíduos, e mesmo no acompanhamento pós-vacinal dos possíveis eventos adversos.
Aliás, os farmacêuticos são trabalhadores essenciais não apenas por previsão na Lei nº 14023/2020, mas porque atuam, diuturnamente, em diferentes áreas, para atender as demandas das pessoas e proteger as vidas.
Diante de uma urgência de saúde pública, o Sindifars defende a vacinação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a garantia que na priorização da vacinação, contra a Covid-19, sejam contemplados todos os farmacêuticos e trabalhadores que estão na ativa, bem como de pelo menos 80% da população, para que de fato seja barrado o avanço da doença.
Para tanto reafirmamos a necessidade do governo federal em buscar o cumprimento previsto nos artigos 30 e 31 do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionadas ao Comércio para casos emergenciais, possibilitando a licença compulsória, que também possibilita as condições necessárias para ampliação da capacidade de produção nacional, aliado a financiamento sustentável, e mesmo a compra massiva de vacinas, desde que tenham comprovada a eficácia e recebam o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
E simultaneamente, a implementação efetiva de políticas públicas, da proteção social do trabalho e das vidas, o respeito constitucional do direito à saúde e pela obrigatoriedade do distanciamento social e tomada de todas as medidas de segurança sanitária, para que, inclusive, ocorra a retomada da economia.