Nota Técnica esclarece sobre caracterização da COVID-19 como doença ocupacional
Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada
Quando o empregador deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e em que prazo, nos casos da COVID-19?
RESPOSTA: Embora não tenham sido objeto da Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME questões relacionadas à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante destacar que, independentemente do motivo ensejador do acidente de trabalho ou doença ocupacional, a obrigação de comunicar os acidentes de trabalho para a Previdência Social possui previsão no art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991, devendo a CAT ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. *Portanto, a CAT deve sempre ser emitida quando ocorrer um acidente de trabalho, a partir de avaliação feita pelo empregador do contexto fático à luz dos normativos citados, não estando condicionada a qualquer atuação prévia do INSS ou da Perícia Médica Federal.*