Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: como funciona a demissão por acordo?
A demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista e já está valendo. No entanto fique atento, ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.
No caso de demissão por acordo, o empregado terá direito a:
50% do aviso prévio, se indenizado
Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc.)
Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS
Sacar até 80% do FGTS
O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego.
Procure sempre o Sindifars pelos canais de comunicação do sindicato e tenha certeza de estar sendo orientado corretamente. Não assine nenhum documento sob pressão ou insegurança.
Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388