Pandemia COVID 19: E o funcionamento dos serviços essenciais
A pandemia da COVID 19 segue em ascensão e em especial nos estados do sul, com a chegada do Inverno, e consequentemente, pelo agravamento das doenças respiratórias.
Destaca-se que tanto o governo do RS e os prefeitos nos municípios tem editado decretos com teor distintos sobre a flexibilização ou não do comércio e serviços e com regramentos específicos aos serviços essenciais.
Neste sentido, os colegas precisam estar atentos também aos decretos dos municípios em que atuam, para que possam estar cientes de qual deverão ser as regras sobre o funcionamento da empresa na respectiva localidade.
O governo RS estabeleceu um Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul (https://coronavirus.rs.gov.br/inicial) criando um sistema de bandeiras (amarela, laranja, vermelha ou preta), com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos, por região do Estado.
Na bandeira vermelha o governo do Estado determina somente serviços essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores de seu quadro e seguindo regras de segurança, como controle de pessoas dentro do estabelecimento (pode ser definido, por ex, por entrega de senha na porta), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, dentre outros.
O Ministério Público do Trabalho tem divulgado notas técnicas neste sentido das medidas protetivas.
Lembramos que os farmacêuticos, na sua grande maioria, atuam em serviços essenciais, como farmácias e laboratórios. Em particular, nas farmácias, mesmo com as necessárias restrições, o cumprimento da assistência farmacêutica integral segue sendo obrigatória, não apenas por cumprimento legal, mas porque o farmacêutico é um profissional da saúde que tem seu fazer voltado para atender as necessidades e proteção a vida das pessoas.
Portanto, quanto a restrição no número de funcionários, as farmácias precisam cumprir o previsto nas Leis nº 5991/1973 e Lei nº 13021/2014, garantindo a presença de farmacêuticos durante o seu horário de funcionamento.
O Sindifars tem negociado e firmado acordos coletivos de trabalhos com várias empresas, diante das diferentes necessidades, em particular redução de jornada, em especial aos colegas que se enquadram no grupo de risco. Mas com previsões que respeitem e valorizem o trabalho farmacêutico.
Tem sido muitas as publicações de novas legislações e medidas provisórias que retiram direitos trabalhistas, e as quais o Sindifars tem alertado os colegas e atuado junto aos parlamentares para minimizar as perdas neste momento definidas por esses instrumentos legais.
O Sindifars tem mantido toda sua rede de comunicação atualizada de informações. Os colegas farmacêuticos que estejam com problemas com seus empregadores, desde questões trabalhistas a sanitárias, devem enviar e-mail para sindifars@sindifars.com .br detalhando as informações para que possamos analisar e tomar as providências possíveis e cabíveis.
Os colegas que estejam com suspeita ou com a COVID 19 por favor preencham o formulário do Sindifars através do link https://forms.gle/QX7Tjra9o6i6uW5J9. Tais informações contribuem para que possamos registrar os casos e orientar os colegas de melhor forma.
Sindifars, cuidando de quem cuida!