TRABALHADOR COM SINTOMAS – Lei nº 13979/2020

Diante de tal cenário, entrou em vigor a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Algumas das medidas que podem ser aplicadas pelo Poder Público é o isolamento e a quarentena, que consiste, dentre outras hipóteses, a restrição de atividades ou separação de pessoas, a fim de evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.

Neste caso, o período de ausência do trabalhador decorrente desse caso será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada (artigo 3º, parágrafo 3º) e o empregado receberá normalmente o salário e benefícios.

Vale salientar que, as medidas de isolamento e quarentena, somente poderão ser tomadas pelos gestores locais de saúde, mediante autorização do Ministério da Saúde.

Ademais, no caso de trabalhador não afastamento pelo coronavírus, mas por outra patologia, serão aplicadas as disposições gerais para licença por motivo de saúde.