Sindifars assina convenção coletiva de trabalho com Sinprofar
Na última terça-feira (15/10), o Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (Sindifars) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (Sinprofar) assinaram convenção coletiva de trabalho com vigência de 01º/08/19 a 31/7/2020. O valor do piso ficou em R$ 3.465,00, a partir de 01º/08/19, já na folha de pagamento de outubro. O reajuste do piso representa 5% sobre o piso anterior, ou seja, acima do INPC de agosto/2019.
Os colegas que recebem valor acima do piso terão o reajuste do INPC integral de agosto de 2019, ou seja, 3,16%. As diferenças salariais poderão ser pagas em até duas parcelas: nas folhas de pagamento de outubro e de novembro/19. Além do reajuste, piso e outras cláusulas econômicas, também há cláusulas sociais, como por exemplo, a participação em cursos.
Observa-se no caso do farmacêutico que está cumprindo aviso prévio, dado pelo empregador, e conseguir outro emprego, será dispensado do cumprimento do aviso, pagando ao empregador somente os dias trabalhados
Existe a previsão do desconto da taxa negocial, no valor correspondente a 3%, a ser realizado na folha de novembro/19, ou seja, após o repasse de reajuste e pagamento das diferenças salariais, podendo apresentar carta de oposição de 18/10 a 27/10.
Por decisão de diretoria, os colegas que estiverem em dia com os pagamentos das guias social e/ou sindical 2019, até 31/10/19, serão isentos deste desconto em folha.
A taxa negocial é prevista e aprovada na assembleia dos farmacêuticos para subsidiar todo o processo de negociação.
Destaca-se que tais avanços de direitos conquistados na convenção coletiva só ocorre por ação do Sindifars. Para que possamos seguir atuando em prol dos farmacêuticos se faz fundamental a contribuição financeira para a entidade, única fonte de arrecadação do sindicato.
Sindifars, cuidando de quem cuida!
Fonte: Diretoria Sindifars