Sem o sindicato você perde: a luta por férias

Assim, como o 13º salário, que falamos na semana passada, o direito a férias também está assegurado no artigo 7º da Constituição Federal a(o)s trabalhadora(e)s celetistas. O texto versa sobre o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”, dessa forma o empregado tem direito de tirar férias de até 30 dias após um ano de carteira assinada.

Esse mês serve para o farmacêutico renovar as energias, descansar ao lado da família. É um período essencial para que o trabalhador tenha um tempo de lazer e descontração, imprescindível para uma boa qualidade de vida.

Contudo, a reforma trabalhista, em vigência desde novembro de 2017, flexibilizou a contratação de forma autônoma, na qual não possui carteira de trabalho assinada.

Nesta relação de trabalho, o empregado não tem mais o direito de tirar férias remuneradas. Desde então, os sindicatos de trabalhadora(e)s tem realizado uma forte ação para manter esse benefício, buscando  que as contratações sigam sendo através do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Tal empenho depende de sindicatos fortalecidos e estruturados, objetivando proteger o trabalho farmacêutico.

Vivemos um momento em que a sustentação do sindicato se dá somente pelos pagamentos oriundos dos farmacêutica(o)s, por isso, contamos com sua contribuição social para seguirmos com nosso trabalho.

Solicite agora sua guia social para homologa@sindifars.com.br. A sua participação nesse apoio é essencial para que o Sindifars siga auxiliando a categoria da melhor maneira possível. Sem o sindicato você perde. Não perca mais nenhum direito. Juntos somos maiores que nossos desafios.